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Cotidiano Cidades

Condomínios se tornam reféns de síndicos no ABC

Muitos gestores passam por cima da Convenção Condominial e acabam tomando decisões sem o consentimento da assembleia

05/07/2024 10h40 Atualizada há 7 meses
Por: Portal ABC News Fonte: Elias Lubaque
Condomínios se tornam reféns de síndicos no ABC

Diversos condomínios residenciais, muitas vezes, acabam sendo “possuídos” pelo síndico, que se aproveitam do cargo de gestor para fazer o que bem entendem. Algumas ações tomadas passam despercebidas pelos moradores, que nem sempre se atentam aos gastos descritos nos boletos ou nas infrações cometidas perante as normas condominiais. Embora o síndico seja o responsável legal pelo condomínio, ele precisa consultar tanto o Regulamento Interno quanto a Convenção do condomínio para estar amparado antes de tomar uma decisão.

A obrigação do síndico em cumprir as normas do condomínio está previsto no Código Civil brasileiro. No entanto, o abuso do poder por representar o cargo acaba extrapolando a lei, fazendo com que o síndico se sinta dono do lugar. É o que tem acontecido num condomínio no bairro do Taboão, em São Bernardo do Campo. De acordo com o morador Eduardo Negretti, a administração do Residencial Spazio Saint Moritz não vem cumprindo com o que é determinado em Convenção. “Já estávamos há quase dois anos sem assembleia geral. Inclusive para prestação de contas. E isso está determinado até no Código Civil. Não tínhamos administradora (foi contratada recentemente), e da última vez que conseguimos ver, as contas do condomínio estavam quase no vermelho. E ela impede os moradores de analisarem as pastas de balancetes, o que é um direito de todos” disse ele indignado, contando ainda que um morador precisou fazer um boletim de ocorrência por ser impedido de fotografar os livros de balancetes.

Também moradora do condomínio, Eliane Endrigo apontou outras circunstâncias. “Já fiz parte do conselho fiscal em outra gestão dela. A síndica não permitia que os conselheiros analisassem e assinassem as pastas. E o que a gente tem escutado é que esse problema está acontecendo nesta gestão também. Sem falar na demora em responder os moradores. Até para alugar o salão de festas é uma briga, pois ela responde com a autorização faltando uma semana para o evento. A gente não sabe se pode ou não fazer a festa. Mas o estopim foi ela ter deixado uma senhora de quase 80 anos trancada do lado de fora do condomínio tarde da noite. Tudo isso porque não fez o cadastro da senhorinha” desabafou Eliane.        

De acordo com o especialista na área condominial, Dr Thomas Koppe, praticar má gestão, falta de transparência e não cumprir o que prevê a Convenção é alguns dos motivos para destituição de um síndico. “O ato de impedir de tirar fotos ou verificar os balancetes pode levar a uma destituição. De fato, é direito de todos terem acesso às pastas de prestação de contas. E não há impedimento legal para que um condômino tire fotos das notas fiscais e comprovantes. Caso isso ocorra, é recomendável que tais fatos sejam levados ao conhecimento do Conselho Fiscal e da massa condominial, pois isso não é bom sinal de uma boa gestão financeira. Afinal, quem não deve, não teme” explicou o advogado.  

Quem já enfrentou esse problema, sabe que a luta é árdua e o processo é desgastante. Segundo a moradora do condomínio Praça II em Diadema, Mayra Lírios, é preciso estar atento as imposições do síndico. Esse pode ser o primeiro sinal de que algo está errado. “Percebemos que havia muita dificuldade em disponibilizar os documentos de prestação de contas. Documentos esses que devem ser de livre acesso a todos os condôminos” contou Mayra, direcionando como devem ser os primeiros passos. “Primeiro tem que procurar o conselho fiscal ou corpo diretivo, caso estejam neutros. Se estiverem envolvidos de alguma forma, juntem um bom número de condôminos, elaborem um documento apontando os possíveis erros e solicite que o síndico assine. Através disso, juntar as assinaturas para a destituição. Claro, pautados por provas importantes e cabíveis”, orientou a moradora.

Dr. Koppe se atentou para a aprovação das contas na Assembleia. “Caso as contas não sejam aprovadas, caberá à própria assembleia exigir que conste em ata à obrigação do síndico em tomar as providências necessárias para sanar os motivos que levaram à reprovação. Cabe ainda ao Conselho Fiscal que tais providências sejam tomadas. E caso não ocorra, caberá à massa condominial se mobilizar para providenciar o abaixo assinado objetivando a destituição do síndico. Após a destituição, caberá ao novo síndico tomar providências legais contra o ex-síndico para reparar eventuais prejuízos materiais causados ao condomínio”, e acrescentou. “O único caminho é a mobilização mediante abaixo assinado contendo ¼ de assinaturas, sendo uma assinatura por unidade. Neste caso, por ausência por impedimento legal, inadimplentes também podem assinar. O abaixo assinado terá a finalidade de exigir a convocação de uma assembleia para deliberar a destituição” esclareceu o especialista.

Para que a ação seja bem sucedida, quando um condomínio se depara com essa situação, é preciso que todos os moradores abracem a causa. “A destituição é muito demorada, uma vez que nem todos se empenham. Entramos com um processo de “Obrigação de fazer”, onde a síndica foi obrigada a mostrar as pastas de prestação de contas. E tivemos um período para juntar provas, coletar as assinaturas e assim destituir. Foi difícil, pois a síndica tentou de todas as formas dificultar o acesso a tudo. Inclusive em cumprir as liminares do próprio juiz”, pontuou Mayra.

A moradora ainda concluiu. “O mais importante é seguir os ritos da Convenção. Coletar ¼ de assinaturas e comunicar o síndico através de documentos e com testemunhas. Avisar os condôminos tanto por carta registrada, como comunicados e afixados nos quadros sobre a assembleia. Caso o síndico não apareça, enviar para ele o resultado da assembleia e comunicado de destituição. É importante relatar em Ata no ato da assembleia que após todas as comunicações, o síndico não respondeu e não compareceu. Assim, caso ele tente voltar para o condomínio via ação judicial, os moradores tem todas as provas, tanto de comunicação quanto de resultado de assembleia. Procurada pela reportagem, a síndica do condomínio Spazio Saint Moritz não respondeu até o fechamento desta matéria.   

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