O deputado estadual e candidato a prefeito em Mauá, Átila Jacomussi (União Brasil), teve a sua candidatura impugnada nesta terça-feira (3) pelo juiz Ivo Roveri Neto, da 217ª Zona Eleitoral do município. A Justiça Eleitoral atendeu, em parte, o pedido da coligação Verdade para Mauá Avançar, liderada pelo prefeito Marcelo Oliveira (PT), para indeferir a candidatura do parlamentar ao pleito da cidade, uma vez que Átila teve todas as contas rejeitadas durante o seu período como prefeito, tanto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) quanto no julgamento na Câmara Municipal.
Na decisão, Neto levou em consideração os déficits das contas da administração pública, sobretudo do primeiro biênio (2017/18) da gestão de Átila. “Quanto à gestão fiscal da Prefeitura de Mauá, especialmente nos exercícios de 2017 e 2018, pelos pareceres emitidos pelo Tribunal de Contas, é possível verificar grande desequilíbrio orçamentário e financeiro. Em ambos os exercícios (de 2017 e 2018), em pedido de reexame, o TCE salientou a gravidade da situação, considerando a emissão de diversos alertas ao Poder Executivo sobre o descompasso entre receitas e despesas, sem que fossem tomadas providências para equilibrar a gestão fiscal”, apontou.
O juiz também destacou uma decisão do Ministro Edson Fachin, em 2018, que cita uma situação delicada sobre a questão orçamentário-financeira. “Sobre o tema, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tem decidido que ‘a inércia do gestor público em reduzir o déficit público, apesar de emitido alerta pelo Tribunal de Contas, evidencia o descumprimento deliberado das obrigações constitucionais e legais que lhes eram impostas e consubstancia irregularidade insanável em suas contas que caracteriza ato doloso de improbidade administrativa’”, acrescentando a decisão do TSE que diz: “A não aplicação do percentual mínimo constitucional da receita de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal constituem vícios insanáveis que configuram, em tese, ato doloso de improbidade administrativa”.
Em sentido ao contrário, o juiz desconsiderou a alegação do Ministério Público Eleitoral (MPE) referente à cassação sofrida por Átila em abril de 2019. Na oportunidade, o então chefe do Executivo reverteu a decisão e anulou o processo no Judiciário. Procurado para comentar sobre a impugnação de sua candidatura, o deputado estadual não retornou até o fechamento desta matéria. Ainda cabe recurso por parte da defesa de Átila Jacomussi no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para tentar reverter a decisão.
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