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Política Diadema

Taka tenta censurar crítica a atentado falso e perde ação

Candidato do MDB queria impedir vídeo em que Pastor Rubens Cavalcanti, candidato a vice, critica ação forjada em Diadema

29/09/2024 11h54
Por: Portal ABC News Fonte: Jornal ABC News
O juiz Sérgio Augusto Duarte Moreira argumentou que Pastor Rubens não extrapolou o direito da liberdade de expressão ao criticar Taka neste episódio.
O juiz Sérgio Augusto Duarte Moreira argumentou que Pastor Rubens não extrapolou o direito da liberdade de expressão ao criticar Taka neste episódio.

Em mais uma derrota judicial, o candidato Taka Yamauchi perdeu ação na qual tentava censurar vídeo feito pelo candidato a vice do prefeito Filippi, Pastor Rubens Cavalcanti, no qual ele critica o falso atentado promovido por Taka em uma feira livre no Parque Real.

No dia 6 de setembro, Taka alegou ter sido alvo de um “tiro”, ter visto um “fuzil” e gravou vídeo afirmando que havia sido vítima de um atentado. Porém, testemunhas que acompanharam o caso relataram que o disparo, na verdade, havia sido feito com bolinhas de gel por duas crianças que brincavam em frente à feira, uma delas autista - fato que não impediu que a segurança e o próprio Taka partissem para cima delas, na tentativa de ameaçá-las.

Pastor Rubens, então, gravou um vídeo para condenar a tentativa do candidato Taka de forjar um atentado. Rubens afirmou, na peça, ser contra qualquer tipo de arma, seja de brinquedo ou real, mas que esse fato não conferia direito a Taka de ameaçar a criança nem de tentar manipular a opinião pública - isso porque Taka, antes mesmo de ir para delegacia, encaminhou sua versão para veículos de comunicação. “Segundo a Bíblia, quem é o pai da mentira, candidato?”, questiona Rubens, no vídeo.

Taka tentou censurar o vídeo, mas perdeu na Justiça Eleitoral. O juiz Sérgio Augusto Duarte Moreira argumentou que Pastor Rubens não extrapolou o direito da liberdade de expressão ao criticar Taka neste episódio.

“A ação não merece prosperar, uma vez que não há elementos suficientes que comprovem conduta eleitoral ilícita passível de ensejar a concessão do direito de resposta. Os representantes não demonstraram elementos probatórios robustos e suficientes que pudessem corroborar com a sua tese, deixando, dessa maneira, de satisfazer o ônus processual da prova”, considerou o magistrado.

Além de tentar censurar o vídeo, Taka queria direito de resposta nas redes sociais de Pastor Rubens Cavalcanti, o que também foi negado pela Justiça Eleitoral.

A ação é a de número 0600048-21.2024.6.26.0329.

Clique aqui para ver o documento "rubens_filippi_taka_atentado_fake.pdf"

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