O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente o pedido de direito de resposta solicitado pelo vereador e candidato a reeleição em Diadema, Eduardo Minas (PP), em face ao candidato a prefeito, Gesiel Duarte (Republicanos). A decisão foi dada na sexta-feira (26) pelo Juiz Eleitoral Sérgio Augusto Duarte Moreira.
De acordo com o processo, o vereador alegou que o prefeiturável teria afirmado em um debate entre candidatos à prefeitura, que o mesmo esteve em um pancadão junto ao candidato a prefeito Taka Yamauchi para pedir votos. Minas afirma na ação se tratar de uma fake news, pois nunca esteve em um pancadão e que combate esse tipo de “festa” há muitos anos. Ele informou ainda que a fala de Gesiel se disseminou nas redes sociais, gerando os mais diversos questionamentos, visto ser evangélico e freqüentador assíduo de cultos.
De acordo com o magistrado, o entendimento foi de que “não há elementos suficientes que comprovem conduta eleitoral ilícita passível de ensejar a concessão do direito de resposta. Analisando os autos, verificou-se que o requerente e o candidato Taka Yamauchi estiveram na comunidade Pombal para atividades políticas, local este em que é freqüente a realizações de ‘pancadões’”, descreveu Moreira.
O Juiz acrescentou ainda que “tomando conhecimento do fato por meio de vídeo, o requerente teria pedido explicações ao candidato Taka Yamauchi durante o debate, pelo fato do mesmo se colocar contra este tipo de ‘festa’. Dessa forma, não há indícios de que a fala do requerido teve a intenção de prejudicar ou ofender o requerente, mas tão somente de pedir explicações ao candidato à prefeitura acerca da presença no referido local”, pontuou Moreira, julgando improcedente o pedido de direito de resposta.
Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral, o Dr. Thomas Koppe, o Juiz deixou claro que não há indícios de que a fala do candidato Gesiel teve a intenção de prejudicar ou ofender. “O Juiz apontou que a intenção do candidato Gesiel foi apenas a de exigir explicações ao candidato Taka Yamauchi sobre a sua presença no local onde ocorrem os pancadões. Além disso, o Juiz ressaltou que foi demonstrado que os candidatos Taka e Eduardo Minas realmente estiveram na comunidade Pombal para atividades políticas, local este que é freqüente a realização de pancadões. Esta decisão judicial reflete a preservação da democracia, do direito à liberdade de expressão e do direito de crítica”, explicou o advogado.
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