O Senado vai analisar novamente o projeto de lei que trata de cuidados com animais vítimas de acidentes, emergências e desastres ambientais ( PL 2.950/2019 ). A proposta é do senador Wellington Fagundes (PL-MT) e passou pelo Senado em 2020 . A Câmara os Deputados aprovou o projeto nessa quarta-feira (5), e ele volta para o Senado na forma de um substitutivo (texto alternativo) do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ). Os senadores terão a palavra final.
O projeto institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), enumerando princípios e instrumentos e delineando as responsabilidades do poder público, do setor privado e da sociedade civil. As normas da Amar valerão tanto para animais silvestres quanto para animais domésticos.
A nova política vai integrar as políticas públicas de proteção ambiental, conservação da biodiversidade e defesa civil, bem como as ações das diferentes esferas do governo para garantir proteção efetiva aos animais afetados por desastres. O principal objetivo é reduzir a mortalidade de animais em desastres ambientais, tanto os naturais quanto aqueles causados pela ação humana.
O projeto também deixa claro que a incerteza quanto ao risco de desastre não poderá impedir a definição e a adoção das medidas preventivas e mitigadoras de proteção à fauna residente ou migratória.
O substitutivo define que deverá haver atuação articulada entre União, estados e municípios, com integração das ações de prevenção, mitigação e resposta da Defesa Civil, além de ações que incluam a sociedade civil. Há previsão de criação de centros de triagem e reabilitação de animais silvestres, como nos casos de empreendimentos de significativo impacto ambiental.
A proposta é que os animais sejam resgatados por equipes treinadas e sejam avaliados por médicos veterinários, que decidirão sobre o melhor tratamento e procedimentos a seguir. Dados sobre os procedimentos de resgate, cuidado e destinação dos animais atingidos por desastres precisam ser catalogados e divulgados na internet.
Caberá à União fixar as normas gerais da Amar, adotar as medidas em unidades federais de conservação e apoiar os estados e municípios em ações de identificação de risco de desastre.
Quanto a empreendimentos do setor privado, o texto define que, para neutralizar ou reduzir o impacto sobre a fauna, o empreendedor sujeito ao licenciamento ambiental deverá adotar medidas preventivas e reparadoras, que serão definidas a critério do órgão fiscalizador.
Quem descumprir a lei terá de responder por sanções penais e administrativas. Quem provocar desastre que prejudique a vida e o bem-estar de animais ficará sujeito à mesma pena aplicada a maus-tratos em animais: detenção de três meses a um ano e multa.
Com informações da Agência Câmara
Senado Federal Boa Vista é a Capital Nacional da Paçoca de Carne com Farinha
Senado Federal CCJ já aprovou voto impresso?
Senado Federal Proposta orçamentária de 2026 chega ao Congresso até domingo
Senado Federal Em depoimento fechado, delegado falou durante cinco horas na CPMI do INSS
Senado Federal Brasil espera combater mudanças climáticas de forma equilibrada e viável, dizem especialistas
Senado Federal PNE foi quase totalmente descumprido, apontam debatedores 
Mín. 23° Máx. 33°
Mín. 21° Máx. 27°
Chuvas esparsasMín. 20° Máx. 29°
Chuva
Rafael R. S. Gasques Violência em alta ou percepção ampliada? O que os dados dizem sobre o medo contemporâneo
Editorial Educação como base do futuro de Mauá
Carlos Eduardo Dias (Cadu FUNCIOBOL) Fim de ano chegou e muitas histórias contamos de esporte. Confira algumas!
Lubaque Vendaval expõe falhas da Enel 
