A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o cancelamento, sem a cobrança de multas e taxas, do contrato com a operadora em caso de roubo, furto, extravio ou clonagem de telefone celular.
Conforme a proposta, o usuário deverá apresentar requerimento à operadora, acompanhado do boletim de ocorrência relativo a roubo, furto ou clonagem. Em todas as hipóteses, a empresa poderá cobrar pelos serviços utilizados.
Na hipótese de clonagem, o projeto de lei determina que o usuário terá até 24 horas apresentar o boletim de ocorrência. Feito isso, a suspensão dos serviços pela operadora deverá ser imediata – atualmente, as empresas têm até 48 horas.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), para o Projeto de Lei 3216/19 , da ex-deputada Edna Henrique (PB), e um apensado.
“Parece razoável e adequado fixar previsão do cancelamento sem ônus, no caso de furto, roubo ou extravio, quando não houver benefícios ou contrapartidas em troca da vinculação a contratos ou cláusulas de permanência”, disse o relator.
“Nos casos de clonagem, os prazos atuais permitem diversos atos criminosos por meio de aplicativos de mensagens, como a solicitação de dinheiro para contatos da vítima”, explicou Gilvan Maximo no parecer aprovado.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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