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O Direito ao Adicional de Insalubridade: Proteção e Valorização do Trabalhador

O valor do adicional varia de acordo com o grau de insalubridade

26/05/2025 22h51
Por: Portal ABC News Fonte: Fabio Ferreira Dias

O adicional de insalubridade é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, previsto na Constituição Federal e detalhado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele representa uma compensação financeira devida àqueles que exercem suas atividades em condições que podem prejudicar a saúde, seja pela exposição a agentes físicos (ruído excessivo, calor, frio), químicos (substâncias tóxicas) ou biológicos (vírus, bactérias). Mais do que um mero acréscimo salarial, o adicional de insalubridade é um reconhecimento da importância da proteção da vida e da integridade física do trabalhador.

A caracterização e a classificação da insalubridade são feitas por meio de perícia técnica, realizada por médico ou engenheiro do trabalho. Esse profissional avalia as condições do ambiente laboral, os riscos aos quais o empregado está exposto e a intensidade da exposição, seguindo as diretrizes da Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. É importante ressaltar que a eliminação ou neutralização do agente insalubre, por meio de medidas de segurança e saúde no trabalho (como o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs adequados e fornecidos pelo empregador), cessa o direito ao adicional. Isso porque o objetivo primário não é pagar o adicional, mas sim garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

O valor do adicional varia de acordo com o grau de insalubridade, que pode ser mínimo, médio ou máximo, correspondendo a 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, respectivamente. Essa base de cálculo, apesar de ser objeto de discussões e questionamentos, é a que prevalece na legislação atual. O pagamento do adicional deve constar no holerite do trabalhador e integrar sua remuneração para cálculo de outras verbas, como férias, 13º salário e FGTS, garantindo uma maior proteção econômica ao empregado.

É crucial que os trabalhadores que se sintam expostos a condições insalubres busquem seus direitos. A conscientização sobre o adicional de insalubridade não apenas garante uma justa compensação, mas também impulsiona as empresas a investirem em ambientes de trabalho mais seguros, promovendo a saúde e o bem-estar de seus colaboradores. Em última análise, o direito ao adicional de insalubridade é um pilar da dignidade humana no trabalho, reafirmando que a saúde do trabalhador não tem preço e deve ser sempre prioritária.

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