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Mudanças no IOF – Maio/2025

As mudanças impactam diretamente pessoas físicas e jurídicas

04/06/2025 16h41
Por: Portal ABC News Fonte: Ágatha Cristina

A partir de 23 de maio de 2025, entraram em vigor novas regras sobre o IOF — Imposto sobre Operações Financeiras — conforme os Decretos nº 12.466/25 e nº 12.467/25, publicados no Diário Oficial da União. As mudanças impactam diretamente pessoas físicas e jurídicas em operações de câmbio, previdência e crédito.

A seguir, apresentamos os principais pontos para que você possa se planejar com mais clareza. Pessoa Física IOF Câmbio A alíquota foi unificada em 3,5% para a maioria das operações internacionais feitas por pessoas físicas, como:

- Compras com cartão de crédito ou débito;
- Compra ou saque de moeda estrangeira em espécie;
- Cartões pré-pagos e cheques de viagem;
- Empréstimos externos de curto prazo (até 364 dias);
- Remessas ao exterior para titularidade própria ou de familiares.

A exceção é para remessas com finalidade de investimento no exterior, que passam a ter alíquota reduzida de 1,1%. Operações com fundos de investimento no exterior seguem isentas de IOF, apesar de proposta inicial de aumento que foi revista. Previdência VGBL Passa a incidir alíquota de 5% sobre a somatória de aportes mensais que excederem R$ 50 mil por CPF, mesmo que distribuídos entre seguradoras diferentes.

Importante: aportes inferiores continuam com alíquota zero e a nova regra não afeta saldos existentes. Pessoa Jurídica IOF Câmbio e Cartões Internacionais - 1,1% para remessas com objetivo de investimento no exterior; - 3,5% para pagamentos internacionais com cartões, serviços/softwares no exterior, compra de moeda estrangeira, entre outros; - 0% mantidos para dividendos, JCP e liquidação de câmbio para fundos;
- 0,38% para entrada de recursos do exterior sem isenção.

IOF Crédito

- Alíquota diária passou de 0,0041% para 0,0082%;
- Alíquota adicional aumentou de 0,38% para 0,95%, exceto para MEI;
- Antecipação de pagamentos a fornecedores passa a ser considerada operação de crédito,
com tributação válida a partir de 1º de junho.

Considerações Finais

As mudanças no IOF reforçam a importância do planejamento financeiro para pessoas
físicas e jurídicas. Antes de realizar remessas, contratar crédito ou fazer aportes elevados
em previdência, é fundamental conhecer os impactos tributários.
Importante: Este conteúdo tem caráter informativo. Antes de tomar decisões, consulte seu
assessor de investimentos e verifique se as operações estão alinhadas com seu perfil e
objetivos.

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Ágatha Cristina, Assessora de Investimentos na Eterna Capital. Considere consultar um assessor financeiro para ajudá-lo a navegar neste caminho de maneira eficaz e segura. Ágatha escreve às quartas-feiras.
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